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TERMOS DE USO

1. ACEITAÇÃO

1.1. Bem-vindo ao site da Well Live (www.welllive.com.br). O presente documento estabelece os termos e condições aplicáveis ao uso do site e seus serviços. Por favor, revise os termos de uso cuidadosamente antes de utilizar o site e o nosso espaço. Ao acessar, navegar ou utilizar o site, todos os profissionais, usuários e visitantes declaram aceitar os termos e condições contidos nestes termos de uso. Caso você não concorde com os termos e condições contidos nestes termos de uso, por favor, não use o site ou nossos serviços. A Well Live reserva-se o direito de atualizar os termos de uso periodicamente, ao exclusivo critério dela. Você deve revisar os termos de uso periodicamente para eventuais atualizações e modificações.

2. ELEGIBILIDADE

2.1. O Site e todos os serviços a ele relacionados são disponibilizados somente se você puder celebrar contratos legalmente válidos sob a legislação aplicável. Os serviços do site não estão disponíveis para menores de 18 anos. Caso você seja menor de 18 anos, por favor, não use o Site. Ao usar o site, você declara que tem capacidade jurídica plena, sendo maior de 18 anos de idade.

3. OBJETO

3.1. O presente termo tem como objeto o aluguel de bens imóveis, móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de saúde e bem estar e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes.

 

3.2. A celebração deste termo se dará na modalidade virtual, pelo qual, ao clicar na opção “aceito os termos”, o(a) CONTRATANTE concorda com todas as condições previstas neste termo.​

 

4. DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO

4.1. A CONTRATADA dispõe de diversos modelos de salas, para diversos profissionais da área da saúde e bem estar, das quais encontram-se equipadas com os materiais básicos necessários para que o(a) CONTRATANTE exerça a sua atividade de maneira prática e eficiente.

 

4.2. As salas de atendimento 01, 02 e 03 são equipadas com:

 

Wi-Fi;

Mesa De Escritório;

Duas Cadeiras;

Pia Com Torneira;

Display Com Sabão Líquido; 

Álcool 70%;

Papel Toalha Descartável; 

Lixeira Resíduo Comum;

​Lixeira Resíduo Infectante; 

Coletor Perfuro Cortante;

Balança Digital;

Maca Sem Lençol; 

Escada para Maca; 

Mocho;

Mesa Auxiliar; 

Lupa Luminária;

Ar Condicionado Central.

4.3. A sala 4 de atendimento terapêutico é equipada com: 

Wi-Fi;

Divã; 

Poltrona;

Mesa De Centro; 

Tapete;

Relógio de Mesa;

Luminária de Mesa;

Ar Condicionado Central.

5. DO AGENDAMENTO

5.1. Os agendamentos deverão ser feitos preferencialmente pelo sistema online, acessando o site da CONTRATADA no endereço (www.welllive.com.br), onde o(a) CONTRATANTE terá acesso à agenda das salas e dos equipamentos.

5.2. O(a) CONTRATANTE deve ser cadastrado e fazer o login para realizar o agendamento.

5.3. O acesso pode ser feito em qualquer dispositivo com acesso à internet, a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana.

5.4. Opcionalmente, a reserva poderá ser solicitada através de mensagens no canal WhatsApp.

5.5. Os agendamentos podem ser feitos em todos os horários disponíveis na agenda com no mínimo 2 horas e no máximo 31 dias de antecedência.

5.6. O agendamento pode ser iniciado a cada 15 minutos a contar do horário do início do expediente. Ex.: das 08:00h às 09:00h, das 10:15h às 11:15h, etc.

6. DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, REAGENDAMENTOS, CANCELAMENTOS, NÃO COMPARECIMENTO E MULTAS.

6.1. As opções de planos e preços estão disponíveis dentro do site (www.welllive.com.br/planos-e-precos), cada plano e sala possui uma tabela de preços vigente, que pode sofrer alteração sem prévio aviso.

6.2. Nas compras realizadas pelo site, o(a) CONTRATANTE tem a disposição pacotes de sessões com validade, conforme descrição a seguir:

  • Sessão com Hora Avulsa: 5 semanas de validade.

  • Sessão de 4 horas de atendimento: 5 semanas de validade.

  • Sessão de 12 horas de atendimento: 5 semanas de validade.

 

6.3. As sessões serão descontadas sempre em múltiplos de (1h00) uma hora. As sessões agendadas terão tolerância máxima de 15 minutos, ou seja, atendimentos maiores que 1h15min de duração, automaticamente terão descontadas 2 horas do saldo de horas.

 

6.4. Como contrapartida aos serviços prestados pela CONTRATADA, fica o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a pagar exatamente o valor previsto na tabela vigente, segundo as modalidades de pagamento oferecidas no site como: cartão de crédito ou Pix.

6.5. O pagamento ocorrerá em ambiente virtual e seguro, ao final da etapa de agendamento dentro do site. 

6.6. As horas adquiridas pelo(a) CONTRATANTE deverão ser utilizadas dentro do prazo contratado. Caso não utilize todas as horas no período, o(a) CONTRATANTE perderá o direito de usar as horas restantes, sem que lhe assista direito a qualquer reembolso.

6.7. A falta de utilização do(s) pacote(s) de horas, disponibilizado(s) ao(à) CONTRATANTE, em qualquer uma das opções disponíveis, não implica em cancelamento automático do(s) pacotes contratado(s).

6.8. Os reagendamentos e cancelamentos das sessões poderão ser feitos, sem multa, diretamente no site ou WhatsApp, com até 15 minutos de antecedência.

6.9. O não comparecimento (No-show) às sessões agendadas, não implica em cancelamento automático da(s) mesmas e serão descontadas do saldo horas do CONTRATANTE.

​​

6.10. No caso de atraso dos pagamentos, o(a) CONTRATANTE estará automaticamente em mora, arcando com juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), facultado à CONTRATADA a rescisão do contrato nos termos do parágrafo décimo segundo, sem prejuízo da cobrança judicial do débito pela via executiva judicial.

7. DA UTILIZAÇÃO DAS SALAS

7.1. O acesso à sala sempre deverá ser liberado pela equipe da CONTRATADA. O(a) CONTRATANTE que reservou a sala poderá aguardar na recepção, não sendo permitido aguardar no corredor de acesso às salas.

 

7.2. A utilização das salas é restrita ao horário agendado, por esta razão, caso seja necessária alguma preparação do CONTRATANTE ou do ambiente para o atendimento, deverá ser feita sempre dentro do período reservado. 

 

7.3. Caso haja disponibilidade, a sala poderá ser liberada antecipadamente mediante pagamento de período adicional, ou da antecipação do período agendado a cada 15 minutos.

 

7.4. Caso haja necessidade de utilização da sala por um período maior do que foi agendado, a disponibilidade da sala deve ser verificada com a equipe da CONTRATADA, e quando houver agendamento de outro CONTRATANTE na sequência não será possível.

 

7.5. A pontualidade na liberação da sala é fundamental em um ambiente de compartilhamento, considerando que o CONTRATANTE que utilizará a sala na sequência também agendou com seu cliente e está aguardando para atendê-lo.

 

7.6. Em caso de atraso na liberação da sala, haverá uma cobrança adicional, mas a permanência na sala somente será possível se não houver agendamento de outro CONTRATANTE na sequência. Desta forma, um atraso superior a 10 minutos, acarretará na cobrança adicional em fatura ou de um novo pacote de horas, conforme tabela vigente.

 

7.7. O(a) CONTRATANTE reconhece que o espaço físico disponibilizado a ele(a), conforme o objeto deste termo, encontra-se em perfeito estado de conservação e manutenção, principalmente no que diz respeito  aos móveis, revestimentos, às pinturas, aos pisos e assoalhos, decoração e todas as demais instalações; bem como tudo que encontra-se em perfeito estado de funcionamento, ficando obrigado a conservá-las durante sua utilização, devendo, inclusive, restituí-las nas mesmas condições a que lhe foi entregue.

7.8. Ao utilizar as salas você se compromete em não danificar a estrutura, móveis e equipamentos contidos nas salas, assumindo responsabilidade pelas demais pessoas que utilizam a sala sob sua reserva. 

7.9. Também se compromete a comunicar qualquer ocorrência e a ressarcir a CONTRATADA por eventuais prejuízos causados, incluindo limpeza pesada, pintura, lavagem, equipamentos danificados ou troca de mobília e custos da não locação da sala para eventual reforma por mau uso.

 

7.10. As salas não poderão ser utilizadas para:

7.10.1 Atividades ilícitas;

 

7.10.2 Atividades que gerem ruído excessivo interferindo nas outras salas;

 

7.10.3 Atividades que produzam sujeira excessiva que impossibilite a utilização imediata no horário subsequente da sala;

7.11. As atividades, terapias ou dinâmicas que gerem odores fortes (incensos, velas aromáticas, chamas, utilização de essências, pomadas ou cremes com odor intenso e forte etc.) devem ser realizadas com pelo menos uma janela aberta para circulação do ar.

 

8. DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

8.1. O CONTRATANTE junto com a CONTRATADA declara para devidos fins, que os aparelhos encontram-se em perfeito estado de conservação e funcionamento, acompanhado com: LISTA DE MATERIAIS ENTREGUES.

8.2. O CONTRATANTE declara estar ciente que é de sua obrigação o fornecimento de uma rede elétrica adequada ao funcionamento do aparelho supra locado, conforme as normas do locador a seguir expostas:

 

8.2.1 O aparelho deverá ser instalado e utilizado apenas em rede elétrica de 220 Volts.

8.3. O CONTRATANTE, responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização do aparelho e que resultarem o descumprimento de qualquer cláusula ou condições deste contrato, quer seja pelo mau uso, queda do aparelho, queda da ponteira ao chão, choque mecânicos de natureza que danifiquem o aparelho e seus acessórios, bem como por danos provocados em pacientes durante os procedimentos ou qualquer outro acidente que venha a ocorrer nas dependências onde estará locado o aparelho, tais como roubo, incêndio, etc.

8.4. O CONTRATANTE fica responsável pela higienização do equipamento durante todo o seu uso e deverá entregar o equipamento nas mesmas condições em que foi retirado.

8.5. O CONTRATANTE não poderá ceder, emprestar ou sublocar o referido aparelho sem o consentimento expresso da CONTRATADA, bem como, removê-lo do local constante do contrato, sem prévio consentimento do representante legal.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

9.1. O(a) CONTRATANTE compromete-se em fornecer, no momento do cadastro on-line, uma cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso que comprove sua formação na área da saúde e bem estar, bem como a documentação pessoal que comprove a identidade do CONTRATANTE.

9.2. O(a) CONTRATANTE declara que a atividade na área da saúde desenvolvida por ele(a) é plenamente legal, não infringindo nenhuma norma disposta na legislação brasileira, sendo o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável pela atividade que desenvolve, ainda que insatisfatoriamente, devendo ressarcir a CONTRATADA, por todo e qualquer dano causado em razão do uso indevido do espaço disponibilizado a ele(a), ou por eventuais dívidas inadimplidas dele(a) perante a terceiros no qual a CONTRATADA eventualmente venha a ser responsabilizada.

9.3. O CONTRATANTE obriga-se a responder, ainda, pela qualidade dos seus serviços prestados, não cabendo qualquer responsabilidade, nesse sentido, à CONTRATADA, caso exista algum problema ético ou de qualquer ordem em seu atendimento.

9.4. O CONTRATANTE compromete-se a respeitar todas as normas de segurança, higiene, biossegurança e preservação do meio ambiente enquanto utilizar as instalações físicas da CONTRATADA e também enquanto atender os seus clientes, a fim de evitar qualquer tipo de acidente.

9.5. Enquanto estiver atendendo os seus pacientes, o CONTRATANTE é responsável pela segurança destes, e caso venha a acontecer algum acidente durante a consulta, cabe ao CONTRATANTE prestar os primeiros socorros, inclusive chamar o socorro e/ou levar imediatamente o paciente para um hospital. Todos os custos necessários na prestação do socorro serão arcados pelo(a) CONTRATANTE.

9.6. Qualquer sintoma ou reação que o paciente venha apresentar durante a consulta ou o procedimento realizado, o(a) CONTRATANTE deve encerrá-lo imediatamente e encaminhar o paciente ao hospital.

9.7. Fica proibido, por parte do(a) CONTRATANTE, alojar, depositar ou manter nas dependências da CONTRATADA qualquer tipo de material inflamável, explosivo ou corrosivo, sendo sua a responsabilidade de reparar a CONTRATADA, por danos ocasionados pela inobservação do presente termo.

9.8. O(a) CONTRATANTE deve sempre manter seu cadastro atualizado junto à CONTRATADA, em relação às informações presentes no cadastro de usuário, não podendo alegar que não recebeu notificações e avisos da CONTRATADA, se estiver com seus dados desatualizados.

  

9.9. Como usuário temporário das instalações da CONTRATADA, fica o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a respeitar e cumprir todas as normas do condomínio, em que as salas estão localizadas, nos termos de seus regulamentos internos e de sua convenção, abstendo-se se realizar qualquer prática ilícita, que atentem à moral e aos bons costumes, ou ainda que coloque em risco a idoneidade da CONTRATADA e de seus demais clientes.

9.10. É proibido fumar nas dependências da CONTRATADA e do condomínio.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. A CONTRATADA se compromete a:

10.1.1. Prestar de forma adequada e satisfatória o objeto do presente termo, de acordo com todas as cláusulas presentes neste instrumento.

10.1.2. Arcar com todos os custos tributários incidentes sobre o objeto do presente termo, inclusive os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados e de quais outras pessoas que de alguma forma colaboram para a prestação do objeto deste termo, assim como os custos necessários para o cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.

10.1.3. Instruir corretamente o(a) CONTRATANTE a como utilizar o espaço, os equipamentos e serviços disponibilizados.

10.2. A CONTRATADA declara que todas as atividades previstas neste termo serão conduzidas de acordo com as disposições legais e regulamentações vigentes, além disso, surgindo novas normas que afetem o presente termo, a CONTRATADA fica também obrigada a cumprir as novas determinações impostas, seja por lei ou regulamento.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Somente o(a) CONTRATANTE poderá utilizar a sala que lhe foi disponibilizada, sendo vedado que outra pessoa, em nome do(a) CONTRATANTE, utilize a sala como parte do presente termo.

11.2. Todos os bens móveis presentes nas instalações da CONTRATADA são de sua única e exclusiva propriedade.

11.3. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista/empregatício, não havendo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

11.4. Também não há existência de vínculo trabalhista/empregatício ou qualquer relação entre a CONTRATADA e os clientes do(a) CONTRATANTE.

11.5. Não está incluído no presente termo a disponibilização de computadores, notebooks ou tablets por parte da CONTRATADA, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a aquisição de tais equipamentos eletrônicos.

11.6. O presente termo não  gera  à  CONTRATADA  qualquer  espécie  de  vínculo, com o CONTRATANTE, além daquele previsto no objeto do termo. Ficam excluídas, por parte da CONTRATADA, todas e quaisquer responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre o(a) CONTRATANTE e terceiros, devendo o(a) CONTRATANTE, em caso de dano(s) causado(s) a seus clientes, ressarcir a CONTRATADA em quaisquer ônus, que porventura venha a suportar decorrente de eventual medida judicial ou extrajudicial proposta pelo terceiro prejudicado.

11.7. Qualquer relação contratual havida entre o(a) CONTRATANTE e terceiros, no interior do estabelecimento da CONTRATADA, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face do CONTRATANTE ou do terceiro.

11.8. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, o horário de funcionamento da CONTRATADA pode ser alterado sem prévio aviso ao(à) CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos contratados, não gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.

11.09. Se, durante o curso do termo, a CONTRATADA vier a disponibilizar serviços que no início não estavam disponíveis no objeto do presente termo, o(a) CONTRATANTE deverá pagar o valor do serviço extra, caso deseje utilizá-lo, respeitando a política de preços praticada pela CONTRATADA.

11.10. A CONTRATADA dispõe de rede de internet wireless, a qual fica permitido ao(à) CONTRATANTE o seu uso, sendo vedado a este fornecer a senha de acesso a terceiros. Fica proibido ao(à) CONTRATANTE acessar sites que contenham conteúdo proibido e/ou que coloque em risco o bom funcionamento da rede.

11.11. Fica pactuado entre as partes que, se houver indisponibilidade/interrupção da rede de internet, causada por fato que não possa ser atribuído à CONTRATADA, esta não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos que eventualmente o(a) CONTRATANTE venha a suportar.

11.12. A CONTRATADA dispõe de seguro que cobre única e exclusivamente seus próprios bens, não podendo ser responsabilizada pela perda, furto ou roubo dos bens, documentos e equipamentos pessoais do(a) CONTRATANTE, devendo este levá-los consigo quando se retirar das dependências da CONTRATADA.

11.13. Havendo aceitação, por parte da CONTRATADA, de ação, omissão ou não cumprimento de quaisquer obrigações impostas ao(à) CONTRATANTE por meio deste termo, tal ato não será considerado como novação contratual, mas sim mera tolerância ou liberalidade por parte da contratada, não impedindo que ela, a qualquer momento, determine o cumprimento imediato e integral de qualquer uma das obrigações impostas ao CONTRATANTE.

11.14. A relação jurídica prevista neste termo é regida pelo Código Civil brasileiro (lei nº 10.406 de 10/01/2002) envolvendo, de um lado, CONTRATADA, e de outro CONTRATANTE..

11.15. Fica proibido, a ambas as partes, interferirem uma no negócio da outra, assumindo qualquer obrigação ou garantia (tácita ou expressa) em nome da outra, não podendo também realizar qualquer ato de gestão no negócio do outro ou até mesmo interferir no relacionamento entre uma das partes deste termo e seus clientes.

11.16. No tocante às comunicações e notificações entre as partes deste termo, poderão ser realizadas por escrito ou por e-mail, sendo válidas se enviadas mediante correspondência protocolada, com comprovante de recebimento, para o endereço sede da CONTRATADA.

11.17. As comunicações e notificações da cláusula anterior serão consideradas realizadas na data em que foram efetivamente recebidas pelo seu destinatário, exceto se o recebimento ocorreu durante feriado ou final de semana, situação em que serão consideradas como recebidas no dia útil seguinte.

11.18. Se qualquer cláusula deste termo for considerada nula, tal vício não afetará a validade do restante dos termos, que continuará a produzir efeitos como se a(s) cláusula(s) nulas jamais estivessem nos termos.

11.19. Fica proibido ao(à) CONTRATANTE utilizar o endereço da CONTRATADA como endereço e fiscal.​

 

12. DA RESCISÃO

12.1.Considera-se rescindido o presente termo, de pleno direito, sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, e ainda sem que assista indenização alguma ao(à) CONTRATANTE, nas seguintes situações:

 

12.1.1. Se o(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, não efetuar os pagamentos de qualquer uma das obrigações assumidas neste termo, na data estabelecida pela CONTRATADA;

 

12.1.2. Se o(a) CONTRATANTE faltar com o exato cumprimento de quaisquer obrigações assumidas por ele neste termo;

 

12.1.3. Em caso fortuito ou força maior, impedindo a CONTRATADA de continuar prestando o objeto deste termo;

 

12.1.4. Em caso de desapropriação, total ou parcial, do estabelecimento da CONTRATADA.

12.2 A CONTRATADA ainda poderá encerrar, ao exclusivo critério dela mesma, quaisquer serviços oferecidos pelo Site e remover quaisquer materiais nele publicados. A CONTRATADA poderá também rescindir o seu acesso a qualquer parte ou a todos os serviços oferecidos por ela a qualquer momento, com ou sem justa causa ou notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da comarca de Palhoça, SC.

Última atualização 12/ 04 / 2024.

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